Parágrafo 1 Artigo 30 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 30 - Os Centros e os Núcleos de Atendimento de Saúde têm por atribuições:
§ 1º - O Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Observação Criminológica tem, ainda, as seguintes atribuições:
1. realizar exames eletroencefalográficos;
2. manter classificados e arquivados os exames e as chapas radiográficas.
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