Inciso VI do Artigo 30 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 30 - As Células de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;