Artigo 30 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 30 - As Células de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente das respectivas unidades;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV - preparar escalas de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
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