Artigo 29 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 29 - As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
II - juntar aos prontuários, documentos que lhes forem encaminhados para esse fim pela unidade de reabilitação;
III - providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e de outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade;
IV - organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
V - manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
VI - providenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VII - proceder à verificação da freqüência dos alunos;
VIII - providenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IX - providenciar a manutenção das salas de aula;
X - zelar pelo material e equipamento de ensino.
Ainda não há documentos separados para este tópico.