Alínea "b" do Inciso XVII do Artigo 20 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 20 - Aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral do Estado, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito dos respectivos órgãos, compete:
XVII - designar servidor:
b) para funções de comando retribuídas mediante "pro labore";