Alínea "a" do Inciso I do Artigo 24 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 24 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;