Alínea "a" do Inciso I do Artigo 24 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 24 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a)  receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
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