Inciso XII do Artigo 27 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 27 - Os Núcleos e as Equipes Interdisciplinares de Reabilitação têm as seguintes atribuições:
XII - proporcionar meios de integração entre os presos e a comunidade em geral;