Inciso IV do Artigo 23 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 23 - Os Núcleos de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
IV - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;