Inciso III do Artigo 23 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 23 - Os Núcleos de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
III - controlar os prazos para início de exercício dos servidores;
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