Inciso X do Artigo 16 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Expediente de Pessoal
Artigo 16 - Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, no âmbito das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes atribuições:
X - expedir guias para perícia médica;
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