Alínea "c" do Inciso V do Artigo 20 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 20 - O Centro de Observação Criminológica tem a seguinte estrutura:
V - Núcleo de Qualificação Profissional e Produção, com:
c) Equipe de Conservação;