Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 9.690 de 02 de Junho de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.690 de 02 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Vetado.
Parágrafo único Vetado.