Inciso III do Artigo 22 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 22 - Os Núcleos de Finanças e Suprimentos têm as seguintes atribuições:
III - em relação à despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares, para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;