Inciso III do Artigo 22 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 22 - Os Núcleos de Finanças e Suprimentos têm as seguintes atribuições:
III - em relação à despesa:
a)  elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b)  verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares, para que as despesas possam ser empenhadas;
c)  emitir empenhos e subempenhos;
d)  atender às requisições de recursos financeiros;
e)  examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, segundo a programação financeira;
f)  proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
g)  emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
h)  manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
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