Artigo 13 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Cadastro de Cargos e Funções
Artigo 13 - Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos e funções, no âmbito das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes atribuições:
I - manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
a) criação, alteração ou extinção de cargos e funções;
b) provimento ou vacância de cargos;
c) preenchimento ou vacância de funções-atividades;
d) concessão de "pro labore";
e) transferência de cargos e funções-atividades;
f) alterações funcionais dos servidores que afetem o cadastro;
II - exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;
III - manter controle cadastral com relação:
a) aos membros dos órgãos colegiados;
b) aos afastamentos e às licenças de servidores;
c) às situações de acumulação de cargos, empregos e funções;
d) ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.