Alínea "a" do Inciso II do Artigo 22 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 22 - Os Núcleos de Finanças e Suprimentos têm as seguintes atribuições:
II - em relação à orçamento e custos:
a)  elaborar a proposta orçamentária;
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