Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 9.690 de 02 de Junho de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.690 de 02 de Junho de 1997
Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 2º - As proibições e limitações instituídas pelo Programa não se aplicarão aos seguintes veículos:
VI - tratores, escavadeiras, guinchos e similares;