Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 825 de 13 de Junho de 1997 de São Paulo
Lc nº 825 de 13 de Junho de 1997
Altera a Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, e dá outras providências
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, alterado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O valor do adicional de periculosidade não será computado na retribuição global mensal do servidor, calculada para fins de percepção do abono complementar de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996".