Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Do Expediente de Pessoal
Artigo 9 º - Os órgãos setoriais, em relação ao expediente de pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, têm as seguintes atribuições:
III - lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão e rescisão;
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