Alínea "f" do Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 17 - As unidades dos Centros de Qualificação Profissional e Produção tem por atribuições comuns:
II - em relação à produção:
f)  encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
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