Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 41.858 de 12 de Junho de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.858 de 12 de Junho de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.690, de 2 de junho de 1997, que autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os veículos de carga que, de passagem pela área territorial definida no artigo 2º, transportem produtos com origem e destino fora dessa mesma área, poderão transitar pelos seguintes corredores de tráfego, conforme Anexo I a este decreto:
I - Rodovias estaduais e federais;
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