Artigo 18 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 18 - A Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Reabilitação com:
a) Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b) Núcleo de Educação;
c) Equipe de Atividades Gerais;
II - Centro de Atendimento de Saúde;
III - Núcleo de Perícias Criminológicas;
IV - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Equipe de Vigilância I;
b) Equipe de Portaria;
c) Equipe Auxiliar de Segurança I;
d) Equipe de Controle;
V - Centro de Readaptação Penitenciária, com:
a) Equipe de Vigilância II;
b) Equipe Auxiliar de Segurança II;
VI - Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:
a) Núcleo de Oficinas;
b) Equipe de Aprovisionamento;
c) Equipe de Conservação;
VII - Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-Estrutura;
d) Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VIII - Centro de Convivência Infantil;
IX - Núcleo de Prontuários Penitenciários.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil citado no inciso VIII deste artigo atenderá a filhos de servidores dos estabelecimentos penitenciários localizados no Vale do Paraíba.
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