Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 15 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 15 - Os Núcleos de Segurança têm as seguintes atribuições:
IV - por meio da Equipe de Controle:
d)  encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
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