Alínea "a" do Inciso II do Artigo 6 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Da Análise e Estudos Salariais
Artigo 6 º - Os órgãos setoriais, em relação à análise e estudos salariais, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, têm as seguintes atribuições:
II - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
a)  a classificação, enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades;
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