Artigo 16 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 16 - A Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho", de Itirapina, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Reabilitação, com:
a) Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b) Núcleo de Educação;
c) Equipe de Atividades Gerais;
II - Centro de Atendimento de Saúde;
III - Centro de Segurança e Disciplina, com :
a) Núcleo de Segurança, com:
1. Equipe de Vigilância - Regime Semi-Aberto;
2. Equipe Auxiliar de Segurança - Regime Semi-Aberto;
b) Equipe de Vigilância - Regime Fechado;
c) Equipe Auxiliar de Segurança - Regime Fechado;
d) Equipe de Portaria;
e) Equipe de Controle;
IV - Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:
a) Núcleo de Oficinas - Regime Fechado;
b) Núcleo de Oficinas - Regime Semi-Aberto;
c) Equipe de Aprovisionamento;
d) Equipe de Conservação;
V - Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-Estrutura;
d) Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VI - Núcleo de Prontuários Penitenciários.
Parágrafo único - Os estabelecimentos penitenciários abaixo relacionados têm, também, a estrutura prevista neste artigo:
1. Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
2. Penitenciária de Presidente Prudente;
3. Penitenciária de Marília;
4. Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba.
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