Alínea "b" do Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Planejamento e Controle de Recursos Humanos
Artigo 5 º - Os órgãos setoriais, em relação ao planejamento e controle de recursos humanos, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, têm as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
b)  a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
Ainda não há documentos separados para este tópico.