Inciso V do Artigo 2 da Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997
Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo será constituído pelos seguintes recursos:
V - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; e