Inciso V do Artigo 2 da Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997 de São Paulo

Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997

Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo será constituído pelos seguintes recursos:
V - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; e

Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533 , de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas…
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