Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 8 º - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha, com nível de Departamento Técnico, destina-se:
I - ao cumprimento de medidas de segurança para inimputáveis dos sexos masculino e feminino;
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