Alínea "g" do Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 2 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino:
I - com nível de Departamento Técnico:
g) Penitenciária I, de Hortolândia;