Artigo 1 do Decreto Legislativo nº 320 de 18 de Fevereiro de 1997 de São Paulo

Decreto Legislativo nº 320 de 18 de Fevereiro de 1997

Artigo 1º- Fica mantida a decisão da C. I.ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os demonstrativos de cálculos de reajustes, o termo de prorrogação e ilegais as despesas decorrentes, do contrato celebrado em 28/12/90, entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a EMBRASA - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda., para fornecimento e execução de refeições na cozinha do Hospital do Servidor Público Estadual (Processo TC nº 033371/026/92).
Ainda não há documentos separados para este tópico.