Artigo 3 Lc nº 821 de 16 de Dezembro de 1996 de São Paulo

Lc nº 821 de 16 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes e séries de classes que especifica e dá outras providências.
Artigo 3º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, o artigo 12-B, com a seguinte redação:
"Artigo 12-B - O exercício das funções caracterizadas, nos termos do artigo 12 desta lei complementar, como específicas de Pesquisador Científico, poderá ser remunerado, quando resultar em retribuição pecuniária mais favorável do que a decorrente da aplicação do referido artigo, mediante gratificação"pro labore"calculada com base na Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, na seguinte conformidade:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO           REFERÊNCIA BASE
Coordenador                                       25 Diretor Técnico de Departamento       22 Assistente Técnico de Direção                       21 Assistente Técnico de Divisão                        20 Diretor Técnico de Serviço                 18 Chefe de Seção Técnica                    13 Encarregado de Setor Técnico                      10
§ 1º - O "pro labore" de que trata este artigo corresponderá à diferença entre o valor da referência do cargo do servidor e o valor da referência-base correspondente à respectiva função, acrescido da Gratificação Fixa, de que trata a Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de  1993, de Gratificação Extra, de que trata a Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994, da Gratificação Executiva, a que se refere a Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e, quando for o caso, da Gratificação de Função, de que trata a Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993.
§ 2º - Para o cálculo do valor do "pro labore" a que se refere este artigo, o valor das gratificações a ser atribuído às funções de Assistente Técnico de Direção corresponderá aos fixados para o cargo de Assistente Técnico de Direção III, enquadrado na Tabela I da Escala de Vencimentos-Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993."

Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Apelação Cível - de Fazenda do Estado de São Paulo

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 16a VARA DE AUTOS DO PROCESSO Nº AUTOR: E OUTROS RÉ: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA,…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 16a VARA DE AUTOS DO PROCESSO Nº AUTOR: E OUTROS RÉ: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA,…
0
0

Petição - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA AUTOS DO PROCESSO N° AUTOR: JULIO CORREA DA SILVA E OUTROS RÉ: , pela Procuradora do Estado subscritora, vem perante…
0
0

Petição - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA DA Processo CNJ n° XXXXX-18.2014.8.26.0053 e OUTROS, já qualificados nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PAGAMENTO…
0
0

Petição - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento Comum Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - PÚBLICA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDO: E SÃO PAULO PREVIDENCIA A E SÃO PAULO…
0
0

Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. XXXXX-31.2015.8.26.0053 REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDO:…
0
0

Petição - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMARCA DE MACAUBAL. AUTOS: EXEQUENTE: EXECUTADO: - A , por sua procuradora que esta subscreve, nos…
0
0

Petição - TJSP - Ação Gratificações e Adicionais - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA VARA DA DA COMARCA DE FRANCA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N°. REQUERENTE: REQUERIDO: ESTADO DE SÃO PAULO , por sua Procuradora, nos autos do…
0
0