Artigo 58 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO II
Do Corpo Discente
Artigo 58 - Os direitos e os deveres do corpo discente serão definidos no Regimento da FAMEMA.
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