Artigo 46 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO I
Do Corpo Docente
Artigo 46 - A carreira docente será integrada pelas seguintes categorias:
I - Professor;
II - Professor Doutor;
III - Professor Associado;
IV - Professor Titular.
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