Artigo 35 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO I
Do Ensino
Artigo 35 - Os cursos de Pós-Graduação "strictu sensu" terão por finalidade desenvolver e aprofundar os estudos de graduação, conduzindo o pós-graduado ao grau de Mestre ou Doutor, na respectiva área de concentração.
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