Artigo 24 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria Geral (DG)
Artigo 24 - A Diretoria Administrativa será dirigida, preferencialmente, por um membro do Quadro de Pessoal da FAMEMA e tem por atribuição coordenar as atividades administrativas.
Parágrafo único - A Diretoria Administrativa compreende as seguintes áreas:
1. Recursos Humanos;
2. Finanças e Contabilidade;
3. Material e Patrimônio;
4. Atividades Gerais.
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