Artigo 23 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria Geral (DG)
Artigo 23 - A Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão será dirigida por um professor, com título de Doutor, da carreira docente, e tem por atribuição coordenar as atividades de Pós-Graduação, pesquisa e extensão da FAMEMA.
Parágrafo único - A Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão compreende as seguintes áreas:
1. Laboratório de Investigação;
2. Biotério;
3. Secretaria.
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