Parágrafo 3 Artigo 14 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO II
Da Congregação (CGR) e das Câmaras Técnicas
Artigo 14 - À Câmara de Graduação compete assessorar a Congregação no planejamento, coordenação e supervisão dos cursos de Graduação da FAMEMA e tem a seguinte composição:
§ 3.º - Os representantes previstos nos incisos IV e V terão mandatos coincidentes com os respectivos mandatos na Congregação.
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