Parágrafo 4 Artigo 13 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO II
Da Congregação (CGR) e das Câmaras Técnicas
Artigo 13 - À Câmara de Administração Superior compete assessorar a Congregação no planejamento, na coordenação e supervisão das atividades   didáticas, científicas, tecnológicas e de atenção à saúde da FAMEMA, e tem a seguinte composição:
§ 4.º - Nas ausências dos membros titulares as substituições serão:
1. nos incisos II a V pelos respectivos substitutos legais;
2. nos incisos VI, VII e VIII pelos suplentes eleitos ou indicados no mesmo processo dos titulares.
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