Inciso I do Artigo 13 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO II
Da Congregação (CGR) e das Câmaras Técnicas
Artigo 13 - À Câmara de Administração Superior compete assessorar a Congregação no planejamento, na coordenação e supervisão das atividades   didáticas, científicas, tecnológicas e de atenção à saúde da FAMEMA, e tem a seguinte composição:
I - o Diretor Geral da FAMEMA, seu Presidente nato;
Ainda não há documentos separados para este tópico.