Inciso XVI do Artigo 11 do Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.554 de 17 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA
SUBSEÇÃO II
Da Congregação (CGR) e das Câmaras Técnicas
Artigo 11 - São atribuições da Congregação:
XVI - aprovar normas de ingresso, transferência, exoneração e demissão de pessoal, observada a legislação vigente;
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