Inciso III do Artigo 2 Lc nº 808 de 28 de Março de 1996 de São Paulo

Lc nº 808 de 28 de Março de 1996

Dispõe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos servidores que especifica e dá outras providências correlatas
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
III - da Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984:
a) os incisos I e II do artigo 3º:
" I - 1,48 (um inteiro e quarenta e oito centésimos) vezes o valor do grau A da referência em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do servidor de operação, de que trata o § 1º do artigo 1º;
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