Inciso I do Artigo 10 Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995 de São Paulo

Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995

Institui Prêmio de Incentivo à Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica
Artigo 10 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos, na seguinte conformidade:
I - para o período de setembro a dezembro de 1995, em valor equivalente, do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e o eventual saldo remanescente terá a destinação nele mencionada;
Ainda não há documentos separados para este tópico.