Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995 de São Paulo
Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995
Institui Prêmio de Incentivo à Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica
Artigo 2º - Para efeito de atribuição do Prêmio, as classes a que se refere o artigo 1º ficam distribuídas em 4 (quatro) grupos, na forma do Anexo desta lei complementar.
Parágrafo único - Os grupos de que trata este artigo são formados por classes cujo grau de escolaridade de especialização, de responsabilidade e cujo nível de complexidade de atribuições são comparáveis e homogêneos.