Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995 de São Paulo

Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995

Institui Prêmio de Incentivo à Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica
Artigo 2º - Para efeito de atribuição do Prêmio, as classes a que se refere o artigo 1º ficam distribuídas em 4 (quatro) grupos, na forma do Anexo desta lei complementar.
Parágrafo único - Os grupos de que trata este artigo são formados por classes cujo grau de escolaridade de especialização, de responsabilidade e cujo nível de complexidade de atribuições são comparáveis e homogêneos.

Recurso - TJSP - Ação Gratificação de Incentivo - Mandado de Segurança Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Autos n° , já devidamente qualificado nos autos do processo de…
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