Artigo 1 do Decreto Legislativo nº 237 de 21 de Dezembro de 1995 de São Paulo

Decreto Legislativo nº 237 de 21 de Dezembro de 1995

Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 71701/89, que trata do contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde - Hospital Infantil "Darcy Vargas" - e a Empresa de Segurança Bancária Califórnia Ltda., referente ao Serviço de Segurança e Vigilância Patrimonial.
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