Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 9.192 de 23 de Novembro de 1995 de São Paulo

Lei nº 9.192 de 23 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon
Artigo 6º - O patrimônio da Fundação será constituído por:
II - doações que venha a receber de instituições públicas ou entidades privadas de utilidade pública estadual;
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