Alínea "c" do Inciso V do Artigo 2 da Lei nº 9.114 de 03 de Março de 1995 de São Paulo

Lei nº 9.114 de 03 de Março de 1995

Cria cargos e funções - atividades nos Quadros das Autarquias que especifica e dá outras providências
Artigo 2º - Ficam criadas, nas Tabelas II dos Subquadros de Funções - Atividades (SQF - II) dos Quadros das Autarquias adiante mencionadas, as seguintes funções - atividades, enquadradas nas Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
V - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
c)   enquadradas na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
1. 6 (seis) de Técnico de Apoio de Recursos Humanos, referência 5;
2. 12 (doze) de Agente de Pessoal, referência 3;
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