Inciso III do Artigo 1 da Lei nº 9.114 de 03 de Março de 1995 de São Paulo

Lei nº 9.114 de 03 de Março de 1995

Cria cargos e funções - atividades nos Quadros das Autarquias que especifica e dá outras providências
Artigo 1º - Ficam criados, nas Tabelas III dos Subquadros de Cargos Públicos (SQC - III) dos Quadros das Autarquias adiante mencionadas, os seguintes cargos, enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, instituída pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
III - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
a) 3 (três) de Técnico de Apoio de Recursos Humanos, referência 5;
6 (seis) de Agente de Pessoal, referência 3.
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