Artigo 4 do Decreto nº 41.608 de 24 de Fevereiro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 41.608 de 24 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 4 .º - O Conselho da CATI tem a seguinte composição:
I - Coordenador, que é seu Presidente nato;
II - Dirigente da Assessoria Técnica da Pasta;
III - 4 (quatro) representantes dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural;
IV - 1 (um) representante de cada Instituto de Pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - 1 (um) representante das Universidades conveniadas com a CATI.
§ 1.º - Poderá ser convidado a participar do Conselho um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
§ 2.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de serviço público relevante.
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