Inciso II do Artigo 30 do Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995 de São Paulo

Decreto nº 39.948 de 08 de Fevereiro de 1995

Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
Artigo 30 - Os recursos necessários ao Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - COMVIDA serão destinados, conjuntamente, pelas Secretarias do Governo e Gestão Estratégica e da Criança, Família e Bem-Estar Social e pela Procuradoria Geral do Estado, na seguinte conformidade:
II - a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social promoverá a cessão de imóvel para abrigar a unidade e indicará Psicólogo e Assistente Social que, regularmente afastados junto à Secretaria da Segurança Pública, deverão prestar orientação e assistência psicossocial às mulheres abrigadas;
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