Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 39.843 de 28 de Dezembro de 1994 de São Paulo

Decreto nº 39.843 de 28 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a concessão de trecho da Estrada dos Tamoios (SP-99) à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. para fins que especifica e dá outras providências
Artigo 1º - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos dos artigos 119 e 120 da Constituição do Estado e do Decreto-lei nº 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, concessão, pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos, para:
II - construir a segunda pista, conservar, administrar e explorar industrialmente o trecho da SP-99, desde o entroncamento referido no inciso anterior até o seu KM 11 + 500.
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