Parágrafo 6 Artigo 1 Lc nº 790 de 29 de Dezembro de 1994 de São Paulo

Lc nº 790 de 29 de Dezembro de 1994

Altera a Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, e dá outras providências correlatas
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988:
§ 6º - As vagas existentes e não incluídas no edital, as decorrentes de candidatos selecionados e não aprovados no curso especial da Escola Fazendária ou que não o concluíram por qualquer motivo, inclusive por exclusão do certame nos termos do § 3º, ou de candidatos habilitados que não tomaram posse ou não entraram em exercício no cargo de Agente Fiscal de Rendas, bem como as que posteriormente vierem a ocorrer, serão destinadas para novo concurso de habilitação.
Ainda não há documentos separados para este tópico.